A CONTROLPRED envia carta simples de cobrança à unidade que acumula débito com prazo de até 30 dias do vencimento, repassando ao condomínio apenas as despesas de impressão e postagem.
A CONTROLPRED dá continuidade ao processo de cobrança à unidade que acumula mais de dois débitos com prazo acima de 30 dias do vencimento, repassando ao condomínio as despesas de impressão e postagem;
Se no prazo de 90 dias a unidade não liquidar o débito, a CONTROLPRED encaminha a dívida ao seu departamento jurídico, com a prévia autorização da administração do condomínio;
Ajuizamentos de débitos serão feitos apenas mediante autorização prévia da administração do condomínio e serão executados pelos advogados da CONTROLPRED, que receberão os honorários da sucumbência determinados pelo juiz. Estes honorários serão pagos pelo vencido da ação judicial.
O condomínio pagará, no início do processo, as custas processuais e as certidões de ônus,
documentos necessários para instruir o processo.
Obs.: Os relatórios de inadimplentes fornecidos por outra administradora de condomínios são de responsabilidade daquela empresa e do condomínio, eximindo a CONTROLPRED de qualquer responsabilidade quanto a pendências indevidas de condôminos.